TJSP - 0031968-20.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031968-20.2022.8.26.0053 (processo principal 0610789-69.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Claudia Catarina de Souza Carvalho Felisberto - - Maria Aparecida de Oliveira Silvestrini - - Maria Alice Salgado de Souza Pereira - - Marcia Filgueiras Baldotto - - Josue Paulo Martins Villari - - Josefina Batista e Silva - - Flamarion Peres Franco Junior - - Edilene Rodrigues Paulino - - Maria Aparecida Matias do Nascimento - - Carmem Lucia Pereira Arantes - - Aparecido Donizetti Sentevilles - - Aparecida de Lourdes Oliveira da Cruz - - Antonio Vanderlei dos Santos - - Antonia Aparecida Catuzo Ramalho - - Angela Maria Paschoaloni Jaques - - Ana Paula da Silva - - Lilia Maria das Eiras Sala - - Neuza Ferreira da Silva - - Sonia Maria Bortolini de Campos Mendes - - Rosemary Aparecida Gomes Tristão - - Roseane do Prado Santos - - Rose Mary Santana de Oliveira - - Rosa Maria Crepaldi - - Reginaldo Castro da Silva - - Nisia Lattanzio - - Maria da Penha Dias da Silva - - Nair Aparecida Correia - - Matilde Aparecida da Silva - - Marli Aparecida da Cunha Galvão - - Mariangela Pedroso Pioto - - Maria Silvia Rodrigues Collin Ferreira - - Maria Ordalia da Conceição de Lira - - Maria de Fátima Rosa -
Vistos.
Indefiro o pedido de cancelamento da obrigação de fazer em relação FLAMAROM PERES FRANCO JÚNIOR vez que o pleito deve ser dirigido aos autos onde a mesma foi cumprida.
Ainda, uma vez demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mesmo que em outros autos, não há de se impor à requerida novo cumprimento.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação à obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No tocante ao fornecimento de planilhas ou informes oficiais, o pedido fica indeferido, considerando que o(s) exequente(s) pode pleiteá-los diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16.
Com efeito, é sabido que a obtenção de planilhas e informes diretamente pela parte exequente promove agilização no andamento dos incidentes de cumprimento, mormente pelo fato de que é comum a dificuldade de comunicação da PGE com o Setor de Pessoal de determinando órgão público e que a apresentação de informes pela Fazenda é dispensável.
Neste sentido, consigne-se precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.Cumprimentode sentença.
Servidores públicos estaduais.Informesde rendimentos/ holerites, necessários para a elaboração de cálculos pelos exequentes que estão disponíveis online.
Necessidade dos exequentes, nocumprimentode sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Incidência do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade da apresentação dosinformespela FESP.
Entendimento jurisprudencial deste E.
TJSP.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2117704-97.2023.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.
Des.
ANTONIO CELSO FARIA, j. em 24.7.2023) Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir.
Contudo, de antemão fica rejeitado pedido de intervenção fundado em requerimento administrativo anterior à presente decisão, na medida em que, antes do cumprimento da obrigação de fazer, não há que se falar em fornecimento de informes oficiais.
Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/06/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/09/2024 03:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2024 06:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
15/04/2024 11:42
Autos no Prazo
-
01/12/2023 03:29
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/07/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 03:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 04:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2008
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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