TJSP - 1032985-62.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032985-62.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil -
Vistos.
DO ACORDO.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus legais efeitos de direito.
Declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 922 do CPC.
Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 269, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 192/255, no valor de R$ 1.357,94, em favor do exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do Patrono constituído, Dr.
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA, CPF *03.***.*08-24, OAB/SP 120.959, com poderes para "dar e receber quitação" conforme procuração carreada a fls. 7.
Cumpra-se independente do decurso do prazo para manifestação das parte, já que estas deixaram de fazer qualquer ressalva, sendo tal ato incompatível com o direito de recorrer Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório.
Arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento do acordo ora homologado.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
03/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032985-62.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil -
Vistos.
Fls. 182/183: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros, por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Com a arquitetura de sistema mais moderna do Sistema, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Esse novo procedimento elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 08:30
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:31
Deferido o Pedido
-
10/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/01/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 19:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/11/2024 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 16:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 11:46
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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