TJSP - 0003187-95.2024.8.26.0609
1ª instância - Oficio da Familia e das Sucessoes da Comarca de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 14:56
Juntada de Ofício
-
11/09/2025 14:56
Protocolo Juntado
-
11/09/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003187-95.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1007223-77.2021.8.26.0704) (processo principal 1007223-77.2021.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Sirlei Aparecida Mendes da Silva - André Pereira da Silva -
Vistos.
Inicialmente, cumpra-se com presteza a decisão de fls. 416/417.
Indefiro o pedido de penhora dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do executado, uma vez que, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990, tais verbas possuem caráter absolutamente impenhorável, excetuando-se hipóteses estritas como execuções de prestações alimentícias, o que não se aplica ao presente cumprimento de sentença.
Indefiro o pedido de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e de cartões de crédito do executado, uma vez que tais medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, devem ser aplicadas de forma subsidiária e proporcional, apenas após esgotadas as vias ordinárias de execução.
Os demais pedidos formulados pela parte exequente, notadamente o de quebra de sigilo fiscal e bancário, serão analisados oportunamente, após o cumprimento das medidas já deferidas nos autos. - ADV: LENIEVERSON MODESTO JACÓ PETRECA (OAB 328220/SP), VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP) -
25/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:54
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
08/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 19:59
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 19:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:43
Apensado ao processo
-
17/06/2024 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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