TJSP - 4000385-06.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:13
Remetidos os Autos - DP1UPJ -> DP2UPJ
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000385-06.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: RPW COMERCIO E SERVICOS ESPECIAIS LTDAADVOGADO(A): THIAGO IZIDIO CRECENCIO (OAB SP382915) Magistrado: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA Gab. 03 - 23ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em ação declaratória de inexigibilidade indeferiu tutela de urgência para evitar a cobrança ou negativação do nome.
A agravante esclarece que foi notificada para pagamento de multa que não reconhece.
O contrato firmado não possui cláusula penal.
Pontua que a negativação do nome pode gerar prejuízos. Em cognição sumária não exauriente, vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro a tutela para determinar ao réu que suspenda a cobrança e se abstenha da negativação do nome nos órgãos restritivos, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no limite de R$ 10.000,00.
A agravante deverá depositar em juízo, em cinco dias, do valor discutido (R$ 10.560,00), sob pena de revogação da medida. Comunique-se o juízo.
Dispensam-se as informações.
Intimem-se os agravados para resposta (art. 1.019, II, do CPC). Int. -
25/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV2303S -> UPJ
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22/08/2025 18:04
Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 24804 Situação: Em aberto.
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14/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18, 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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