TJSP - 1015612-03.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015612-03.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Consuelo dos Santos Uchôa - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Recebo o recurso interposto por BANCO DO BRASIL S/A, porque é tempestivo, mas julgo-o DESERTO, porque o preparo foi insuficiente.
O valor do preparo corresponde à soma de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa ou 5 Ufesps, o que for maior, com mais 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da condenação ou 5 Ufesps, o que também for maior.
O preparo também deve contemplar as despesas processuais com carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras.
O recolhimento de cada verba deve ser feito na guia respectiva e observado o código específico, pois cada verba tem uma natureza e destinação específicas.
E não cabe concessão de prazo para a complementação do preparo, porque o disposto no art. 1.007, § 2.º, do CPC, não se aplica ao procedimento do JEC, previsto na Lei n.º 9.099/95, nos termos do Enunciado 80 do FONAJE: "o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)".
Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DENISE DE MATTOS (OAB 372842/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:52
Não recebido o recurso
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02/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 23:43
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:15
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 23:50
Juntada de Certidão
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14/05/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 22:38
Expedição de Carta.
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13/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2024 10:53
Ato ordinatório
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09/05/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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