TJSP - 1006936-02.2021.8.26.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Donega Morandini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006936-02.2021.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Ivanilda da Luz Virgolino (Justiça Gratuita) - Apelado: Oscar Beira Junior (Espólio) - Apelada: Dalva de Abreu Beira (Espólio) - Apelado: Elisabete Beira - Apelado: Magaly Aparecida Beira - Apelado: Lucas Antonio Infante Beira - Apelado: Tadeu Antonio Infante Beira - Apelado: Daniel Isley Beira Bernardes - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº : 1006936-02.2021.8.26.0127 (2) COMARCA : CARAPICUÍBA APELANTE : IVANILDA DA LUZ VIRGOLINO APELADA : DALVA DE ABREU BEIRA (POR CURADOR) JUIZ SENTENCIANTE: RENATO DE ANDRADE SIQUEIRA I Fls. 903: Verifica-se dos autos que a distribuição do presente feito foi realizada por prevenção.
Contudo, compulsando-se o andamento processual, observa-se que às fls. 520 consta o Termo de Transferência de Relatoria, tendo o processo sido redistribuído ao eminente Desembargador Mário Chiuvite Júnior, que foi o relator do acórdão de fls. 529/534, cuja ementa ficou assim redigida: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMISSÃO NA POSSE.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I.CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a ação de imissão na posse de imóvel.
A recorrente questiona a extinção da reconvenção sem apreciação do mérito e a ausência de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Alega ter residido no imóvel desde 2010, arcando com despesas e benfeitorias, e que a reconvenção envolve usucapião, enquanto matéria de defesa, e reintegração de posse de sua oficina mecânica.
II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em: (i) saber se a usucapião pode ser arguida como matéria de defesa em ação de imissão na posse; (ii) a validade da extinção da reconvenção sem apreciação do mérito; III.RAZÕES DE DECIDIR: A usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, conforme a Súmula 237 do STF.
A sentença, por não examinar todas as questões propostas pelas partes, especialmente a usucapião suscitada como matéria de defesa, é considerada "citra petita".
A anulação da sentença é necessária para permitir a produção de provas e a apreciação dos pedidos da recorrente.
IV.DISPOSITIVO E TESE: DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância originária.
Tese de julgamento: "A usucapião deve ser apreciada quando arguida como matéria de defesa, ainda que em ação de imissão na posse, sob pena de nulidade.. (TJSP; Apelação Cível 1006936-02.2021.8.26.0127; Relator (a):MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2025; destaque não original) Por conseguinte, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Mário Chiuvite Júnior para julgamento do recurso de apelação de fls. 884/894.
II À redistribuição.
III Int. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB: 272490/SP) - Edison Alves de Souza (OAB: 67979/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1006936-02.2021.8.26.0127; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro de Carapicuíba; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006936-02.2021.8.26.0127; Imissão; Apelante: Ivanilda da Luz Virgolino (Justiça Gratuita); Advogado: Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB: 272490/SP); Apelado: Oscar Beira Junior (Espólio); Advogado: Edison Alves de Souza (OAB: 67979/SP); Apelada: Dalva de Abreu Beira (Espólio); Advogado: Edison Alves de Souza (OAB: 67979/SP); Apelado: Elisabete Beira; Advogado: Edison Alves de Souza (OAB: 67979/SP); Apelado: Magaly Aparecida Beira; Advogado: Edison Alves de Souza (OAB: 67979/SP); Apelado: Lucas Antonio Infante Beira; Advogado: Edison Alves de Souza (OAB: 67979/SP); Apelado: Tadeu Antonio Infante Beira; Advogado: Edison Alves de Souza (OAB: 67979/SP); Apelado: Daniel Isley Beira Bernardes; Advogado: Edison Alves de Souza (OAB: 67979/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
05/04/2025 10:24
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
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05/04/2025 10:24
Baixa Definitiva
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05/04/2025 10:23
Expedido Certidão
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05/03/2025 18:17
Prazo
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05/03/2025 18:01
Expedido Certidão
-
25/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 19:02
Acórdão registrado
-
11/02/2025 17:50
AcórdãoFinalizado
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11/02/2025 17:41
Documento Finalizado
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11/02/2025 09:30
Provimento
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11/02/2025 09:30
Julgado
-
07/02/2025 18:28
Juntada de petição
-
07/02/2025 18:28
Expedido Termo
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03/02/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 18:46
Inclusão em Pauta
-
22/11/2024 07:41
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
21/11/2024 17:39
Expedido Relatório
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12/11/2024 12:22
Conclusos para o Relator
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12/11/2024 11:41
Expedido Termo
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12/11/2024 11:41
Alteração de relator em cumprimento a despacho
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07/11/2024 18:34
Processo encaminhado para o Acervo Virtual
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19/08/2024 14:56
Conclusos para o Relator
-
19/08/2024 13:31
Unificação Pai
-
19/08/2024 13:29
Subprocesso Cadastrado
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19/08/2024 13:27
Subprocesso Cadastrado
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19/08/2024 13:25
Subprocesso Cadastrado
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08/08/2024 16:02
Juntada de petição
-
08/08/2024 16:02
Expedido Termo
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07/08/2024 09:56
Juntada de petição
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07/08/2024 09:56
Expedido Termo
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05/08/2024 19:55
Juntada de petição
-
05/08/2024 19:55
Expedido Termo
-
19/07/2024 00:00
Publicado em
-
18/07/2024 18:14
Prazo
-
18/07/2024 17:55
Expedido Certidão
-
15/07/2024 11:39
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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12/07/2024 18:59
Despacho
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15/02/2024 18:14
Juntada de petição
-
15/02/2024 18:14
Expedido Termo
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29/01/2024 15:49
Conclusos para o Relator
-
26/01/2024 15:27
Petição Intermediária Juntada
-
26/01/2024 15:27
Expedido Termo
-
23/01/2024 18:30
Prazo
-
23/01/2024 18:29
Expedido Certidão
-
23/01/2024 00:00
Publicado em
-
19/12/2023 15:16
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
19/12/2023 15:02
Despacho
-
18/07/2023 12:24
Conclusos para o Relator
-
17/07/2023 18:58
Juntada de petição
-
17/07/2023 18:57
Expedido Termo
-
14/07/2023 00:00
Publicado em
-
13/07/2023 17:58
Prazo
-
13/07/2023 17:44
Expedido Certidão
-
10/07/2023 14:54
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
10/07/2023 14:15
Despacho
-
07/07/2023 13:42
Juntada de petição
-
07/07/2023 13:42
Expedido Termo
-
04/04/2023 14:07
Conclusos para o Relator
-
03/04/2023 18:36
Juntada de petição
-
03/04/2023 18:36
Expedido Termo
-
26/03/2023 06:41
Expedido Certidão
-
16/03/2023 13:54
Expedido Certidão
-
16/03/2023 00:00
Publicado em
-
15/03/2023 22:09
Expedido Certidão
-
15/03/2023 12:13
Parecer - Prazo - 30 dias
-
15/03/2023 12:05
Expedido Certidão
-
10/03/2023 18:36
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
10/03/2023 18:18
Despacho
-
02/12/2022 10:26
Conclusos para o Relator
-
17/11/2022 16:04
Prazo
-
17/11/2022 15:53
Expedido Certidão
-
17/11/2022 00:00
Publicado em
-
16/11/2022 17:20
Juntada de petição
-
16/11/2022 17:20
Expedido Termo
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08/11/2022 16:37
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
08/11/2022 15:45
Despacho
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23/08/2022 16:13
Conclusos para o Relator
-
19/08/2022 17:50
Juntada de petição
-
19/08/2022 17:50
Expedido Termo
-
15/08/2022 00:00
Publicado em
-
12/08/2022 17:01
Prazo
-
12/08/2022 16:38
Expedido Certidão
-
08/08/2022 18:40
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
05/08/2022 19:21
Despacho
-
08/07/2022 10:30
Juntada de petição
-
08/07/2022 10:30
Expedido Termo
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07/07/2022 13:36
Juntada de petição
-
07/07/2022 13:36
Expedido Termo
-
01/07/2022 00:00
Publicado em
-
30/06/2022 00:00
Conclusão ao Relator
-
28/06/2022 15:26
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
-
28/06/2022 15:08
Juntada de petição
-
28/06/2022 15:08
Expedido Termo
-
28/06/2022 11:31
Distribuição por Sorteio
-
22/06/2022 00:00
Publicado em
-
15/06/2022 16:14
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
15/06/2022 16:11
Processo Cadastrado
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13/06/2022 15:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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