TJSP - 1006815-40.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006815-40.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Beatriz Martin Salioni - - Antonio Martin Salioni -
Vistos.
Fls. 117/118: mantenho o determinado às fls. 112/113.
No presente caso, verifica-se que os fatos envolvem viagem internacional, afastando-se, a menos, em um juízo inicial, a presunção de hipossuficiência.
No mais, tratando-se de menor de idade, a análise da possibilidade de concessão do beneficiário deve ser feita à luz da situação financeira de seus pais ou representantes legais.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento.
Alimentos.
Insurgência contra decisão que indeferiu a concessão de gratuidade judiciária à parte agravante.
Reforma Descabida.
Requerente menor de idade.
Possibilidade de arcar com as custas processuais que deve ser analisada sob a ótica dos rendimentos dos responsáveis.
Documentos que infirmam a hipossuficiência alegada (mãe publicitária e pai programador, residência em bairro nobre da capital paulista, propriedade de carro SUV, rendimentos de mais de uma fonte de renda, vultosos lançamentos em extratos e acuso de gastos de cerca de R$ 10.000,00/mês com o menor).
Panorama que em muito escapa da defendida condição de miserabilidade.
Decisão mantida.
Adoção do art. 252 RITJ.
Recurso Desprovido". (TJSP - Agravo de Instrumento 2185198-08.2025.8.26.0000 - Rel.
Jair de Souza - 10ª Câmara de Direito Privado - em 29/08/2025).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:44
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024621-98.2024.8.26.0003
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Aeroporto Residence Hotel &Amp; Pousada LTDA
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 18:37
Processo nº 4000445-76.2025.8.26.0000
Guilherme Moura da Rocha
Hospital da Luz
Advogado: Matheus dos Santos Duarte
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1014446-90.2023.8.26.0161
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Salvaplast Comercio e Servicos de Pecas ...
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 19:31
Processo nº 1026329-23.2023.8.26.0100
Liam Paim Krelle
Esho Empresa de Servicos Hospitalares S....
Advogado: Leo Rosenbaum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 18:15
Processo nº 1026329-23.2023.8.26.0100
Esho Empresa de Servicos Hospitalares S....
Liam Paim Krelle
Advogado: Leo Rosenbaum
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 17:43