TJSP - 3001657-29.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniel Issler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001657-29.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Cristina da Silva Santos -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face da r. decisão do E.
Juízo de primeiro grau, que concedeu liminar, determinando a redução imediata da carga horária de trabalho da autora em 50%, sem alteração em seus vencimentos ou seu vínculo funcional, até desfecho do processo de origem (fls. 01/18).
Neste momento processual, verifico estarem ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do "periculum in mora", em face do pedido de antecipação de tutela recursal.
Tem-se decidido pela possibilidade de redução da carga horária em situação como a tratada nos autos.
A garantia ao direito à proteção integral do menor, o direito à saúde e aos portadores de necessidades especiais devem ser sopesados conforme as necessidades concretas no caso específico, diante do interesse do serviço público.
Neste momento processual, em que a cognição é perfunctória, tendo em vista o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade e Transtorno Opositor Desafiador, conforme relatório médico de fls. 20/21, dos autos principais, deve haver investigação minudente pelo E.
Juízo de Primeiro grau, em meio ao contraditório e à ampla defesa que proporcionem conhecimento exauriente, sobre as atividades e rotinas de tratamento no caso concreto, bem como as necessidades do serviço público no cargo ocupado pela parte autora, o que, aliás, não veio detalhado nas alegações do presente agravo.
Logicamente que, no decorrer do andamento do processo, haverá oportunidade para que ambas as partes possam produzir provas de suas alegações e, cada qual a partir de seu ponto de vista, alcançar a posição justa para sustentar sua pretensão.
Em verificação detalhada da rotina para as terapias e tratamentos, em nível de conhecimento exauriente, haverá que se sopesar os interesses público e individual para a melhor solução.
Posto isso, tenho que não seja o caso de concessão de tutela recursal de urgência, que por ora indefiro.
Dispensadas as informações do E.
Juízo de primeiro grau, intime-se a parte agravada, para contrarrazões no prazo legal.
No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar sobre eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB: 329590/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 13:16
Despacho
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 3001657-29.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum de Marília; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1011874-29.2025.8.26.0344; Perdas e Danos; Agravante: Estado de São Paulo; Agravado: Cristina da Silva Santos; Advogado: Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB: 329590/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:39
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 14:06
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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