TJSP - 1031084-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031084-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias Gomes Souza - - Vanilda Francisco Xavier - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Sociedade de Credito Direto S.
A. - - Pick Money Companhiasecuritizadora de Crédito Financeiros -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), MANUEL SANTOS GRISI (OAB 365778/SP), VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES (OAB 425874/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Decisão Determinação
-
18/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:25
Ato ordinatório
-
05/06/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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