TJSP - 1025854-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025854-96.2025.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - TIM S A - Companhia Santa Cruz -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MARINHO MAGALHÃES ALCÂNTARA FILHO (OAB 166973/RJ), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Decisão Determinação
-
18/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:05
Ato ordinatório
-
22/05/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 12:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2025 04:57
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/04/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
29/03/2025 20:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:33
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003622-76.2024.8.26.0019
Banco Bmg S/A.
Moises Celso Pinto de Lima
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:55
Processo nº 1003622-76.2024.8.26.0019
Moises Celso Pinto de Lima
Banco Bmg S/A.
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 17:16
Processo nº 0003020-68.2019.8.26.0572
Rio de Janeiro Refrescos LTDA.
Joao de Souza Oliveira
Advogado: Fernando Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2018 17:32
Processo nº 1000315-11.2025.8.26.0624
Curso e Colegio Sul Paulista LTDA
Francini Cubas Araujo
Advogado: Joao Henrique Jeronimo da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 15:49
Processo nº 1023382-69.2025.8.26.0053
Simone Maria Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edmilson Jorge Soares da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2025 16:01