TJSP - 1000773-76.2024.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000773-76.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Paulo Mendonca de Melo - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de São Sebastião contra a decisão de fls. 520, que determinou o depósito de 50% dos honorários periciais.
Alega o embargante que a decisão embargada incorreu em omissão, ao não enfrentar os argumentos por ele apresentados às fls. 514/519, no sentido de que a prova pericial foi requerida exclusivamente pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, o que atrairia a incidência do art. 95, § 3º, do CPC, afastando sua responsabilidade pelo adiantamento de qualquer parcela da verba honorária. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
De fato, verifica-se que a decisão embargada deixou de se pronunciar expressamente sobre a tese defensiva deduzida pelo Município às fls. 514/519, razão pela qual a omissão deve ser suprida.
Esclareço, todavia, que a prova pericial, conquanto requerida formalmente pelo autor, mostra-se imprescindível para o deslinde da controvérsia, que envolve a correção do valor venal do imóvel utilizado como base de cálculo para o lançamento do IPTU.
Nesse cenário, não se trata de prova de interesse exclusivo do autor, mas de meio necessário também para que o Município possa sustentar a legalidade do ato administrativo praticado.
Por essa razão, a repartição dos honorários periciais entre as partes revela-se medida adequada e proporcional, à luz do art. 95 do CPC e do princípio da cooperação processual.
Ressalte-se que a própria perita nomeada já apresentou a estimativa discriminada, fixando os honorários em 44 (quarenta e quatro) Ufesps a cargo do autor e em R$ 3.755,68 (três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) a cargo do Município de São Sebastião (fls. 499/501).
Quanto à quota-parte do beneficiário da justiça gratuita, a expert já providenciou a respectiva planilha de requisição (fl. 498), a ser oportunamente encaminhada para pagamento com recursos orçamentários do Estado, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC.
Portanto, ainda que sanada a omissão, não há motivo para reformar a decisão embargada, que corretamente determinou o depósito de 50% dos honorários pela Municipalidade, cabendo à Fazenda Estadual, por meio da Defensoria Pública, a cobertura da parte devida pelo autor beneficiário da gratuidade.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os acolho parcialmente apenas para sanar a omissão apontada, prestando os esclarecimentos supra, mas sem efeitos infringentes, permanecendo hígida a determinação de que o Município deposite sua cota de R$ 3.755,68 (três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) em até 10 dias.
Intime-se.
Sao Sebastiao, 02 de setembro de 2025. - ADV: RAFAEL CESAR DOS SANTOS (OAB 259258/SP) -
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 05:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 22:14
Nomeado Perito
-
29/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 10:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
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19/03/2024 05:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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