TJSP - 1035855-35.2020.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Lucia Romanhole Martucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:16
Subprocesso Cadastrado
-
03/09/2025 16:37
Prazo
-
03/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035855-35.2020.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Edifício Gramado - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA SABESP.
DESCABIMENTO.
SENTENÇA QUE NÃO DETERMINOU A RETIRADA DO MACROMEDIDOR, INEXISTINDO PREJUDICIALIDADE QUE JUSTIFIQUE O CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO.
AUSENTE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS FATURAS IMPUGNADAS NA INICIAL.
SENTENÇA QUE NÃO RECONHECE A ILEGALIDADE NA METODOLOGIA DE APURAÇÃO, TAL COMO ALEGADO, TENDO DECLARADO A IRREGULARIDADE NA COBRANÇA COM BASE NA PERÍCIA, EM RAZÃO DA DISCREPÂNCIA, SEM JUSTIFICATIVA, DO VOLUME AUFERIDO COM PADRÃO DO CONDOMÍNIO.
RAZÕES DE APELO QUE APENAS REPETEM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.010, CPC.
APELO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO NESTE ASPECTO.
TARIFA DE ESGOTO IRREGULARMENTE COBRADA.
EMBORA DISPONÍVEL NO LOCAL, FICOU INCONTROVERSO QUE A REDE DE ESGOTO NÃO SERVE O CONDOMÍNIO, CUJO ESGOTO É DESPEJADO EM FOSSA SÉPTICA.
IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE DA TAXA DE REGULAÇÃO TRCF, CORRETAMENTE RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA, NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Maureen Helen de Jesus (OAB: 341320/SP) - 5º andar -
29/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:02
Acórdão registrado
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29/08/2025 15:04
Julgado virtualmente
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11/08/2025 15:06
Julgamento Virtual Iniciado
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05/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:17
Distribuído por competência exclusiva
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/05/2025 09:46
Processo Cadastrado
-
13/05/2025 14:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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