TJSP - 1006232-86.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006232-86.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Vita Nutrition Me - Ebazar.com.br LTDA - ME - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, para DETERMINAR que a parte requerida restabeleça a funcionalidadedevendas na conta da autora mantida no Mercado Livre, vinculada ao CNPJ supra mencionado, nos mesmos moldes que esta se encontrava antes do bloqueio, no prazode5 (cinco) dias da intimação desta sentença, sob penademulta diáriadeR$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao períodode30 dias, inicialmente, concedendo, neste momento processual, a tuteladeurgência para tal fim.
Com o recolhimento das custas para expediçãodecarta, dentrode5 (cinco) dias, intime-se a parte requerida para cumprimento da tuteladeurgência concedida nesta sentença, expedindo-se carta para tanto (Súmula 410, do STJ).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, considerando a baixa complexidade da demanda e ausênciadefase instrutória.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotaçõesdepraxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS) -
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:59
Julgada Procedente a Ação
-
22/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:42
Expedição de Carta.
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13/03/2025 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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