TJSP - 1004229-80.2024.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 07:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004229-80.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.f.anghinoni Me -
Vistos.
Tendo em vista a garantia do Juízo, com o bloqueio do valor integral do débito, proceda a serventia a rotina necessária para a transferência do valor bloqueado às fls. 38/39 (R$ 430,86) para conta judicial vinculada a estes autos.
Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95).
Assim, determino que o executado(a) seja intimado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-o(a) de que a não apresentação implicará no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores bloqueados e a extinção pelo cumprimento da obrigação.
Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado constituído, os embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado Especial Cível desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo que o transcurso de prazo implicará na pena depreclusão.
Deverá constar ainda a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte exequente.
Providencie a serventia o necessário, intimando-se por carta/mandado.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da exequente, devendo a parte exequente preencher o formulário diaponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico).
Após, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/05/2025 10:24
Bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 06:00
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:35
Expedição de Carta.
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24/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:31
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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