TJSP - 1007725-68.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007725-68.2025.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5011790-30.2025.4.03.6100 - 26ª Vara Cível Federal de São Paulo) - Caixa Economica Federal -
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória Cível ajuizada por Caixa Economica Federal em face de Douglas Luiz Moura e outro, distribuída a este Juízo após a implantação do sistema EPROC referente ações cíveis (11/08/2025).
Observo ainda que tal carta precatória foi distribuída no fluxo da Fazenda Pública, cujo procedimento não é o correto.
Esclareço, outrossim, que os processos ajuizados no SAJ, após a implantação do EPROC, não admitem a redistribuição entre sistemas, dessa forma, cabe à parte interessada promover a nova distribuição no EPROC deste Juízo, devendo ser cancelada a distribuição deste feito no sistema SAJ.
Assim, face a inadequação de procedimento, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Parte isenta de custas diante da impossibilidade de redistribuição pelo sistema.
Sem condenação em honorários advocatícios, vez que não instalado o contraditório.
Providencie a parte interessada a distribuição do feito no sistema EPROC.
Após o trânsito em julgado, cancele-se distribuição deste feito.
P.I.C. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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29/08/2025 01:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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