TJSP - 1023292-23.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:05
Autos no Prazo
-
02/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023292-23.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim Alberto R.
S.
Marques e Ou - Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista (Chronos Clube de Benefícios) -
Vistos.
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, que determinou a suspensão nacional de todas as ações judiciais que tratam de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A referida decisão tem como objetivo principal evitar decisões judiciais conflitantes sobre o tema e garantir a efetividade de um acordo histórico homologado pela Corte.
Este acordo, firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece um procedimento administrativo para o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente.
O pacto visa assegurar uma solução mais célere e eficiente para os beneficiários lesados, permitindo que recebam os valores de volta sem a necessidade de prosseguir com uma ação judicial.
A adesão ao acordo é voluntária e pode ser realizada através do aplicativo "Meu INSS" ou em agências dos Correios.
Ao aderir, o beneficiário concorda em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS.
A suspensão determinada pelo STF abrange não apenas o andamento dos processos, mas também a eficácia de decisões já proferidas e os prazos prescricionais, visando resguardar o direito de todos os envolvidos enquanto se estrutura a solução administrativa e se busca uma uniformização para a questão.
Dessa forma, em estrito cumprimento à ordem emanada da Suprema Corte, a suspensão do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
01/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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24/08/2025 18:36
Conclusos para despacho
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24/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 15:34
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 22:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:54
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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17/01/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
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10/10/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 11:41
Juntada de Ofício
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08/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
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13/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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