TJSP - 0026381-85.2020.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Laura de Assis Moura Tavares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:03
Prazo
-
02/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0026381-85.2020.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario Cesar D' Almeida - Apelante: Victor Martins Nobre - Apelante: Simone Caetano do Nascimento - Apelante: Robson Alves de Oliveira - Apelante: Raul Tavares de Souza - Apelante: Mario de Almeida - Apelante: Marcelo Viana Andrade - Apelante: Marcelo Pinto Pinheiro - Apelante: Lucas Costa Augusto Magalhaes - Apelante: Marciel Wanderley Teixeira Aniceto - Apelante: Jose Lins de Albuquerque - Apelante: Jose Henrique de Campos - Apelante: Jorge Luiz Thomaz - Apelante: Gustavo Fernandes Gouveia - Apelante: Denis Renato Moreira de Oliveira - Apelante: Cristiano de Oliveira - Apelante: Claudio Alves Pessoa - Apelante: Bartolomeu de Jesus Patrocinio - Apelante: Ademir Pereira Lima - Apelante: Jose Nelson de Souza Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos em devolução.
O julgamento do mérito do ARE nº 968.574/MT, Tema nº 913/STF, DJe de 12.09.2016, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese:A questão da extinção do direito à incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração do servidor público cuja carreira tenha passado por uma reestruturação de vencimentos em período posterior à conversão do padrão monetário (Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV), nos termos da jurisprudência fixada no Recurso Extraordinário 561.836, Tema n. 5, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 Quanto à questão referente à violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o STF considerou inexistente a repercussão geral em decisão proferida no ARE nº 748.371/MT, Tema nº 660/STF com a seguinte tese: "A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.".
Por sua vez, no tocante à inafastabilidade da jurisdição, o julgamento do mérito do RE nº 956.302/GO, Tema nº 895/STF, DJe de 16.06.2016, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese: A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel.
Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (págs. 673/681) nos termos do art. 1.030, inc.
I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) (Procurador) - 1º andar -
27/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
27/08/2025 14:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 913
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27/08/2025 14:06
RE - Despacho - Repercussão Inexistente - prejudicado
-
13/08/2025 13:39
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
13/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:34
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
08/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
-
04/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:16
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
-
31/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:36
Prazo Intimação - 30 Dias
-
27/01/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 13:40
Prazo
-
21/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
08/01/2025 14:22
Recurso Extraordinário
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08/01/2025 14:21
Recurso Especial
-
23/11/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:15
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:00
Publicado em
-
07/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:21
Prazo Intimação - 30 Dias
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07/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:19
Vista (Contrarrazões)
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05/11/2024 12:18
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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05/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:32
Prazo
-
04/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:32
Expedido Termo de Intimação
-
04/11/2024 10:21
Unificação Pai
-
04/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:05
Julgado virtualmente
-
20/10/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:42
Subprocesso Cadastrado
-
10/10/2024 00:00
Publicado em
-
09/10/2024 11:08
Prazo
-
09/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:01
Expedido Termo de Intimação
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09/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:45
Acórdão registrado
-
08/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
08/10/2024 14:59
Julgado virtualmente
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07/10/2024 18:58
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:00
Publicado em
-
12/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:00
Publicado em
-
11/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:37
Expedido Termo de Intimação
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09/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:45
Distribuído por competência exclusiva
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05/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
05/09/2024 14:05
Processo Cadastrado
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03/09/2024 15:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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