TJSP - 1505552-06.2021.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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11/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeska Gallo Silva (OAB 398943/SP) Processo 1505552-06.2021.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectda: Vagner Nhoqui - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ante o executado ser sucumbente na presente ação, deve recolher as custas processuais, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608/03, bem como as despesas processuais, onde deve ser calculado o valor de todos o(s) AR('s) expedido(s), SISBAJUD, se houver e toda e qualquer outra forma de despesa realizada, na forma prevista no Provimento CG nº 13/2019, publicado em 25/03/2019, às fls. 13.
A não comprovação importará em expedição de certidão para a inscrição em dívida ativa junto à Fazenda do Estado.
Deve ser lembrado que as Fazendas são isentas de tais custas e despesas.
Para o cálculo das despesas, pode ser acessado o sítio eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Não há de se falar em expedição de ofício ao SERASA, face o Tribunal de Justiça não ter dado causa para possíveis apontamentos.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/08/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 15:17
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/05/2023 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2023.
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24/05/2023 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
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31/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:55
Determinada a Expedição de Edital
-
10/01/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 06:42
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 00:22
Suspensão do Prazo
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17/11/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/01/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2021 10:31
Expedição de Carta.
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02/12/2021 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/11/2021 06:27
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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