TJSP - 1139171-09.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1139171-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Joselita Rocha de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Se os autos principais tramitarem de forma física, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 16:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:36
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/01/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/01/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/12/2024 13:39
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 20:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/11/2024 19:14
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Réplica
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01/10/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 12:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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