TJSP - 0022314-38.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022314-38.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - MARIENE PRINCIPE -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
A decisão recorrida não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Alega a parte autora que "houve omissão ao pedido formulado pela recorrente no item c da petição inicial, qual seja, a devolução de valores pagos quanto ao IPVA, com ressarcimento em dobro, a partir da data do incidente do veículo." Do respectivo item do pedido, temos que "em caso de pagamento de quaisquer valores no transcorrer da ação, a título de IPVA a partir do exercício de 2012, que seja a parte requerida condenada ao ressarcimento em dobro à parte requerente" (g.n.).
Verifica-se que a parte autora não trouxe aos autos qualquer comprovação de pagamento.
Embora alegue omissão quanto ao item c da petição inicial, não há nos autos elementos que evidenciem o desembolso de valores que justificariam o ressarcimento pretendido, sendo inviável a condenação da parte requerida sem prova mínima do fato constitutivo do direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da decisão, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação por inconformismo.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:00
Julgada Procedente a Ação
-
06/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
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24/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:04
Expedição de Carta.
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11/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 09:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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