TJSP - 0000717-93.2025.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000717-93.2025.8.26.0306 (apensado ao processo 1003577-84.2024.8.26.0306) (processo principal 1003577-84.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - João Luiz Rodrigues Catharino - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O patrono do exequente opõe Embargos de Declaração contra a Decisão proferida nos presentes autos, aduzindo que houve erro material quanto ao termo "expedição" de penhora, de modo que o pedido de reserva de seus honorários são tempestivos (fls. 85/89).
Manifestação da parte embargada (fls. 93/97). É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos.
Todavia, deixo de dar a eles provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita.
O Art. 1.022 do novo Código de Processo Civil estabelece que este recurso é cabível quando a Sentença ou a Decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Nesse sentido: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Não há qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão proferida nos presentes autos.
Na realidade, pretende-se a sua revisão e esse recurso é meio inviável para tanto.
Assim, conheço dos embargos, porém, REJEITO-OS, mantendo a decisão tal como lançada.
Não custa salientar que é inadmissível o emprego de embargos de declaração puramente infringentes, com a finalidade de se revolver prova já examinada e entendimento já exposto pelo juízo no decisum.
Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ ANGELO TRASCASTRO (OAB 510214/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 02:13
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:07
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
11/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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12/05/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:53
Apensado ao processo
-
29/04/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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