TJSP - 1000855-73.2024.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000855-73.2024.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Edson Carvalho da Silva - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Edson Carvalho da Silva em face da DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com a resolução mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas, despesas e honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (Art. 11 da Lei nº 12.153/2009).
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação (art. 7º, da Lei nº 12.153/2009).
Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido,conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg naRcl 4.885/PE).
Além disso, devem ser recolhidas ainda, as taxas dispensadas em 1º grau de jurisdição (taxa de mandato, despesas com citação e intimação e remessa - se houver peças ou mídias a serem encaminhadas).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado em apenso, de acordo com os artigos 917 e 1285 das NSECGJ.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 1283 e par. único, das NSECGJ: Determinado pelo Magistrado o arquivamento dos autos, o ofício de justiça verificará as pendências, encerrará eventuais atos do sistema, lançará a movimentação correspondente e encaminhará o processo para fila própria.
Parágrafo único.
Antes de proceder ao arquivamento, o ofício de justiça regularizará as movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo a formar um banco de dados o mais completo possível.
PIC. - ADV: VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), DIMITRIUS ALEXANDRE FIUKA SIMÕES BAUMGUERTNER (OAB 465809/SP) -
02/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:13
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:44
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 11:44:57, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
13/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:57
Ato ordinatório
-
09/05/2025 23:54
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 11:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
20/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014135-10.2025.8.26.0071
Roseli de Fatima Lellis Loureiro
Fundacao para O Desenvolvimento Medico E...
Advogado: Natalia Daniel Valeze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 09:43
Processo nº 1007644-51.2023.8.26.0428
Condominio Porto Rico
Carolina Bordignon
Advogado: Flavia Regina Maiolini Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 18:01
Processo nº 1001056-33.2025.8.26.0533
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rosangela Aparecida de Oliveira Cruz.
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 11:23
Processo nº 1001056-33.2025.8.26.0533
Rosangela Aparecida de Oliveira Cruz.
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 12:01
Processo nº 0003066-14.2014.8.26.0352
Furnas - Centrais Eletricas S/A
Talita de Andrade Santos
Advogado: Thiago Quintao Riccio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2014 10:11