TJSP - 1054267-83.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054267-83.2024.8.26.0576 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Sidival José Simão - Carlos Adalberto Rodrigues e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: I- confirmando a tutela de urgência concedida, determinar a suspensão da execução em relação ao imóvel, até decisão final; e II- determinar o cancelamento da penhora e declarar legítima a propriedade do embargante.
Em virtude da sucumbência, os embargados deverão pagar as custas e despesas processuais suportadas pelo embargante (art. 82 do CPC), bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC).
Comunique-se nos autos da execução (art. 59 das NSCGJ).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio.
Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB 73907/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:48
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:18
Mudança de Magistrado
-
28/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 15:58
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 17:33
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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