TJSP - 1502885-62.2025.8.26.0542
1ª instância - 02 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 21:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502885-62.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - PAULO SILVA PEREIRA - Diante do exposto, defiro a liberdade provisória, expedindo-se alvará de soltura.
A despeito dos argumentos da Defesa, não está demonstrada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, de modo que ratifico o recebimento da denúncia.
Eventual pedido de substituição de testemunhas arroladas, será analisado nos termos do art. 451, do CPC, (Art. 451.
Depois de apresentado o rol, de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo 357, a parte só pode substituir a testemunha (1) I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça. (1).
Substituição de testemunha.
A testemunha, uma vez arrolada, somente poderá ser substituída caso venha a falecer, caso não esteja em condições de saúde para depor ou caso não seja encontrada pelo Oficial de Justiça em razão de mudança de endereço ) aplicado subsidiariamente, ante a nova redação do art. 451, do CPP.
Designo audiência de instrução e julgamento, em que será o réu interrogado, dia 19/11/2026, às 16h30.
Intime-se, depreque-se ou requisite-se o réu.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, as mesmas arroladas pela Defesa.
Cobrem eventuais laudos e certidões faltantes, com urgência.
Ciência à Defesa e ao Ministério Público. - ADV: JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP) -
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:32
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:53
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2026 04:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
28/08/2025 00:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:41
Evoluída a classe de 280 para 283
-
26/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:53
Recebida a denúncia
-
26/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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24/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
24/08/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
24/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 11:44
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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24/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 08:48
Mudança de Magistrado
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23/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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23/08/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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