TJSP - 1007717-72.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007717-72.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Andre Pelogia - réu revel - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente a ação, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Condeno o(a) ré(u) ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do §2º do art. 85, do CPC (RTJ, 81: 996, e RT, 521:284), fixo em 10% do valor da causa.
As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente.
Transitada em julgado, oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar, e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Sentença de Revelia
-
03/09/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
11/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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