TJSP - 1014998-02.2015.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014998-02.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
I - DA CITAÇÃO CITE-SE a parte executada para que, em 05 (cinco) dias, efetue o PAGAMENTO DO DÉBITO, acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da taxa judiciária.
Ou, em igual prazo, a parte executada, poderá OFERECER BEM(NS) À PENHORA, ou GARANTIR A EXECUÇÃO, por meio de DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO GARANTIA, conforme o art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução.
O prazo para oposição de embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.
Ou seja, da citação ou não do executado.
Anoto que este Tribunal de Justiça adota o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 30, pelo qual se adotou a seguinte tese: "O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80".
II - DO PARCELAMENTO/DA ANISTIA Deverá o executado verificar junto à exequente a existência de leis de parcelamento/anistia, em vigor, e fazer o requerimento no site ou órgão competente do ente público.
III - CITAÇÃO NEGATIVA Negativa ou infrutífera a citação, cientifique-se a exequente, para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado da parte executada, devendo a parte exequente, para tanto, promover pesquisas junto aos órgãos conveniados, comprovando-se nos autos, se o caso.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Carta de citação automática.
Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP) -
29/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 00:53
Suspensão do Prazo
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08/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
01/03/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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23/12/2024 21:39
Suspensão do Prazo
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24/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:15
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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23/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
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27/06/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
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24/06/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 00:10
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 03:58
Suspensão do Prazo
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05/10/2023 22:22
Suspensão do Prazo
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16/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/09/2023 12:00
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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28/08/2022 15:46
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2022 14:18
Conclusos para decisão
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26/08/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2021 05:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2021 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2021 09:48
Expedição de Carta.
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03/09/2021 09:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2021 08:53
Conclusos para decisão
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06/04/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 13:08
Conclusos para despacho
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22/02/2018 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2017 11:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2017 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2017 09:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2017 11:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2015 11:51
Recebida a Petição Inicial
-
17/11/2015 17:00
Conclusos para decisão
-
17/11/2015 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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