TJSP - 1011005-09.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:36
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011005-09.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Emerson Herculano do Nascimento Silva - - Viviane Rodrigues de Mello - - Maria Eduarda Rodrigues da Silva - - Kevin Elias Rodrigues de Mello de Araújo - - Rafaela Rodrigues da Silva - Fundação do ABC e outro -
Vistos.
Considerando o transcurso do prazo adicional concedido no despacho de fls. 791 sem apresentação do laudo pericial pelo IMESC, e verificando que a prova pericial é absolutamente imprescindível para o deslinde da controvérsia, conforme fixado na decisão saneadora, passo a analisar o pedido de busca e apreensão formulado pela parte autora.
Diante da insistência da parte autora na adoção de medida mais gravosa, embora pertinente, deixo de determinar a busca e apreensão, por entender que apenas prolongará a demora e a espera das partes.
Determino, contudo, ao IMESC a entrega do laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Considerando a necessidade de agilização dos trabalhos periciais e a complexidade técnica envolvida, determino que o laudo pericial além de trazer as informações documentais colhidas e dos dados das partes, a discussão e conclusão, em relação aos questionamentos das partes deverá responder prioritariamente aos seguintes quesitos essenciais constantes dos autos.
Dos quesitos da parte autora (fls. 631/635), deverão ser respondidos o quesito 11: "A partir dos registros em prontuário (Pág. 70, 72 e 74), confirma o Sr. perito que, durante o trabalho de parto do dia 03/03/2023, os batimentos cardiofetais, por ausculta intermitente, foram registrados em prontuário somente nos seguintes horários: 06:20h (136 bpm), 07:30h (130 bpm), 08:30h (136 bpm), 09:30h (132 bpm), 10:30h (140 bpm), 11:30h (140 bpm), 13:00h (132), 17:50h (136 bpm), 19:00h (130 bpm), 20:00h (135 bpm), 21:00h (142 bpm) e 21:30h (144 bpm); bem como que somente é possível afirmar que foram realizadas cardiotocografia às 09h10 (pág. 115) e 18h20 (pág. 113 e 389)? Se negativo, informe os registros faltantes com horário e referência processual"; o quesito 18: "Confirma o Sr.
Perito, a partir do prontuário acostado aos autos, que não consta a realização de nova cardiotocografia preconizada, após a das 18h20 até o momento do parto?"; o quesito 23: "Confirma o Sr. perito que, de acordo com as repostas dos quesitos anteriores, é possível afirmar que a ausência de ausculta periódica dos batimentos cardiofetais nos intervalos recomendados e/ou da não repetição da cardiotocografia 30 min após a classificada como de categoria 2, realizada às 18h20, pode ter representado a perda de uma chance de diagnóstico oportuno do sofrimento fetal agudo por anoxia intraútero, e, por conseguinte, adoção precoce das medidas necessárias ao caso? Caso negativo, explique com base na literatura especializada"; e o quesito 24: "Considerando-se a(s) inadequação(ões) de conduta apuradas pelo Sr. perito, bem como as apontadas nas respostas aos quesitos anteriores, é possível afirmar que as mesmas guardam nexo de causalidade com o óbito do gestado? Se negativo, justifique, especificando as evidências científicas que fundamentam a conclusão".
Dos quesitos da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 638/639), deverão ser respondidos o quesito 3: "A evolução do trabalho de parto seguiu de forma adequada, como descrito na literatura, ocorrendo dilatação de 1 cm do colo uterino por hora, seguido de descida da apresentação fetal, a partir do momento em que se iniciou o trabalho de parto?"; o quesito 5: "A ausculta dos batimentos cardíacos fetais foram realizadas e anotadas a cada hora no partograma?"; e o quesito 6: "A paciente recebeu toda a assistência durante a internação?".
Dos quesitos da Fundação ABC (fls. 640), deverão ser respondidos o quesito 3: "A evolução do trabalho de parto seguiu de forma adequada?"; e o quesito 5: "A condução dos atendimentos, foram realizados dentro dos padrões protocolares da boa prática médica?".
Considerando que não houve atendimento por parte do IMESC, mesmo após expedição de ofício, reiteração da cobrança via portal eletrônico, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça o ocorrido, via e-mail: [email protected].
Na oportunidade, encaminhe-se cópia do presente, via SEI, através da mesa do protocolo - IMESC-Protocolo.
Na impossibilidade, e de forma excepcional, encaminhe-se por e-mail: [email protected] e/ou [email protected].
A mensagem deverá ser instruída com cópia do presente despacho, juntamente com o(s) ofício(s) expedido(s) ao IMESC.
Ressalte-se ao IMESC que a priorização dos quesitos essenciais visa acelerar a entrega do laudo e permitir o prosseguimento célere do feito.
Intime-se. - ADV: SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE (OAB 218807/RJ), SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE (OAB 218807/RJ), TATYANA MARA PALMA TAVARES (OAB 203129/SP), SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE (OAB 218807/RJ), SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE (OAB 218807/RJ), SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE (OAB 218807/RJ) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
18/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
24/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:48
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:07
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 11:04
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 11:55
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:13
Ato ordinatório
-
13/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:33
Nomeado Perito
-
04/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
18/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
05/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
-
15/05/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 14:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 05:07
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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