TJSP - 1002415-49.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002415-49.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Santos de Oliveira - Associação de Proteção e Benefícios Aos Trabalhadores do Brasil - Aptb (Dr Proteção) - Vistos, em saneador.
De proêmio, plenamente aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, vez que a ré ofereceu ao autor cobertura para o veículo para determinados eventos, recebendo em troca o pagamento de prestações mensais, negócio que se assemelha a um contrato de seguro, apresentando-se a requerida como fornecedora de um serviço.
Presentes os pressupostos processuais, bem assim, a legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado. Ônus probatório nos termos do art. 373, inciso I e II, do CPC, não se vislumbrando, na hipótese, a verossimilhança das alegações da parte autora, afastada, assim, a inversão preconizada no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Fixo os pontos controvertidos quanto: a) à responsabilidade da ré pelo pagamento de indenização prevista em contrato; b) à ocorrência de circunstância a justificar a exclusão de cobertura; c) à abusividade de cláusula contratual; d) à comprovação de danos materiais e respectivo valor indenizatório; e e) à ocorrência de danos morais e respectivo quantum indenizatório.
Para elucidação dos pontos controvertidos nos autos, necessária a produção de prova documental nova e oral, esta consistente na oitiva da testemunha indicada a f. 341, ficando desde já dispensados os depoimentos pessoais, porque desnecessários ao deslinde probatório.
Assino à parte autora prazo de 10 (dez) dias para juntada da qualificação completa da testemunha arrolada.
Oportunamente, será designada audiência de instrução, debates e julgamento para colheita da prova oral.
Int. - ADV: ISIS ELENA PARDO (OAB 207067/SP), JULIANA KIKO (OAB 484066/SP) -
03/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 06:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 06:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:15
Expedição de Carta.
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19/02/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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