TJSP - 1010080-77.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010080-77.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Evolução Ltda Me - I) Defiro nova penhora de dinheiro requerido (R$ 25.796,48), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: MARLENE VIANA DE SOUSA (OAB 464613/SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:56
Juntada de Ofício
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21/07/2025 12:27
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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30/04/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:51
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:58
Juntada de Ofício
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12/06/2024 18:18
Bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:55
Suspensão do Prazo
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10/01/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 22:46
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 20:22
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 08:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2022 15:16
Expedição de Carta.
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29/11/2022 15:15
Recebida a Petição Inicial
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24/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
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23/11/2022 13:28
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2022 16:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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02/08/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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