TJSP - 1013789-06.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013789-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Marcos Roberto de Araujo -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP(), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental.[...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
No mais, em caso de instauração da fase de cumprimento de sentença deverá a credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito observando-se o valor mínimo de 5 e no máximo de 3.000 UFESPs através da Guia DARE-SP (Documento de arrecadação de Receitas Estaduais SP) 230-6**.
O valor da UFESP para o exercício atual pode ser encontrado conforme orientação no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo deverá constar, também, junto a petição inicial, a juntada da planilha atualizada de débito (índice de correção monetária adotado), o nome completo das partes, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da Pessoa Jurídica do executado além das demais informações que são pressupostos necessários para início da execução por quantia certa nos termos do art. 524 do código de Processo Civil.
Cadastrado o cumprimento de Sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias arquivem-se definitivamente os autos (Comunicado CG nº 1789/2017 Parte II Item 4 alínea "b" e item 6 (Cód. 61615 Arquivado Definitivamente - Art. 59 das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), MARCOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 370580/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
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20/08/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 12:35
Julgada improcedente a ação
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03/04/2024 22:46
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 18:15
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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17/02/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 04:16
Juntada de Certidão
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05/02/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 12:59
Expedição de Carta.
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05/02/2024 12:58
Recebida a Petição Inicial
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02/02/2024 10:34
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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