TJSP - 1006189-13.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006189-13.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria das Graças de Melo - Banco BMG S/A - Diante do exposto, e considerando que não houve atendimento à determinação judicial de apresentar os documentos indispensáveis à comprovação de sua capacidade postulatória, além do próprio interesse de agir, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em benefício do(s) patrono(s) da parte adversa, que fixo na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, deverão ser suportadas pelo patrono da parte autora.
Mais, diante da prática de litigância abusiva, condeno o patrono que peticionou a inicial ao pagamento de multa por litigância de má-fé arbitrada em 9% do valor atualizado da causa e ao pagamento das custas processuais.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
P.
R.
I.
C. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG) -
27/08/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:24
Ato ordinatório
-
24/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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