TJSP - 0000141-58.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000141-58.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1000047-30.2024.8.26.0320) (processo principal 1000047-30.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdemar Tenorio Albuquerque - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, vê-se que ao Exequente fora concedida justiça gratuita na fase de conhecimento, o que estendo a este incidente.
Anote-se.
Ainda, no cálculo apresentado (fl. 3), incluiu-se a taxa judiciária.
Oportunamente, certifique a serventia a existência de eventuais custas em aberto.
Prossiga-se, por celeridade.
Intime-se o executado, através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Intime-se. - ADV: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP) -
08/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:39
Apensado ao processo
-
09/01/2025 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002285-63.2017.8.26.0127
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Luiz Carlos Paganin Junior Transportes M...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2017 20:01
Processo nº 1001186-29.2025.8.26.0434
Agropecuaria Abl Nossa Senhora Aparecida...
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Cristiane Mattos Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 15:18
Processo nº 0003118-77.2025.8.26.0011
Linx Sistema e Consultoria LTDA.
The Fifties Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 16:50
Processo nº 1002153-23.2024.8.26.0430
Agrohumix Fertilizantes LTDA
Joan Regio da Costa
Advogado: Rodrigo da Silva Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 14:04
Processo nº 1168573-38.2024.8.26.0100
Guarda de Veiculos Jdn LTDA
Banco Santander
Advogado: Jean Marcell de Freitas Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 09:03