TJSP - 0007413-66.2019.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007413-66.2019.8.26.0077 (processo principal 0011946-15.2012.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se a parte devedora pessoalmente, por oficial de justiça para efetuar o pagamento do débito apontado as fls. 231/233, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando supra, certifique-se o decurso e intime-se a parte credora, por ato ordinatório via D.J.E., a requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução no prazo de 05 (cinco) dias, observada a ordem preconizada pelo artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, apresentando cálculo atualizado do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução.
Intimem-se. - ADV: DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI (OAB 207593/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 14:03
Reativação de Processo Suspenso
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02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 10:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/02/2025 18:16
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 22:45
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 10:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/04/2024 07:35
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 21:08
Suspensão do Prazo
-
22/11/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2019 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2019 09:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0692
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18/11/2019 10:57
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/11/2019 11:30
Conclusos para despacho
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18/09/2019 15:53
Conclusos para despacho
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09/09/2019 18:35
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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