TJSP - 1501653-79.2024.8.26.0047
1ª instância - 02 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501653-79.2024.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEFERSON APARECIDO DEODATO DA SILVA - - LEONARDO SOARES CORREIA - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de: a) Condenar o acusado JEFERSON APARECIDO DEODATO DOS SANTOS, pela prática das infrações penais previstas pelo artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, e artigo 250, caput, ambos do Código Penal, em concurso material, às penas de 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e de pagamento de 29 (vinte e nove) dias-multa, estes fixados no patamar pecuniário mínimo; b) Condenar o acusado LEONARDO SOARES CORREIA, pela prática das infrações penais previstas pelo artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, e artigo 250, caput, ambos do Código Penal, em concurso material, às penas de 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e de pagamento de 29 (vinte e nove) dias-multa, estes fixados no patamar pecuniário mínimo.
Concedo aos acusados o direito de recorrerem em liberdade.
Após o trânsito em julgado, suspendam-se os direitos políticos dos acusados, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, oficiando-se ao Juízo Eleitoral competente e intimem-se os acusados para o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Ainda, em atenção à presumível hipossuficiência econômico-financeira da acusada, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Arbitro honorários advocatícios ao patrono nomeado pelo convênio havido entre a DPE-SP/OAB-SP no patamar máximo previsto em tabela pela respectiva atuação.
Expeça-se o mais necessário, regularize-se e, nada havendo a ser tratado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I Assis, 27 de agosto de 2025. - ADV: RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP), RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP), ALVES & VANZELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50673/SP) -
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501653-79.2024.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEFERSON APARECIDO DEODATO DA SILVA - - LEONARDO SOARES CORREIA -
Vistos.
Avoco os autos.
Analisando-se os autos, verifico a ocorrência de erro material na sentença de fls. 246/264 no que atine à somatória das reprimendas (Concurso material de crimes) quando da dosimetria da pena dos réus.
Com efeito, verifica-se que em relação a ambos os réus foram fixadas as reprimendas de (i) 03 (três) anos 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 17 (dezessete) dias-multa em relação ao crime de furto qualificado e de (ii) 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa em relação ao crime de incêndio, todavia, quando da somatória das penas com esteio no artigo 69 do Código Penal, as penas totais foram fixadas em 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 29 (vinte e nove) dias-multa, quando, em verdade, perfazem o montante de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e pagamento de 29 (vinte e nove) dias-multa.
Diante disso, retifico o dispositivo da sentença de fls. 246/264 para que doravante passe a constar: "Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de: a) Condenar o acusado JEFERSON APARECIDO DEODATO DOS SANTOS, pela prática das infrações penais previstas pelo artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, e artigo 250, caput, ambos do Código Penal, em concurso material, às penas de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e de pagamento de 29 (vinte e nove) dias-multa, estes fixados no patamar pecuniário mínimo; b) Condenar o acusado LEONARDO SOARES CORREIA, pela prática das infrações penais previstas pelo artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, e artigo 250, caput, ambos do Código Penal, em concurso material, às penas de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e de pagamento de 29 (vinte e nove) dias-multa, estes fixados no patamar pecuniário mínimo.
Concedo aos acusados o direito de recorrerem em liberdade.
Após o trânsito em julgado, suspendam-se os direitos políticos dos acusados, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, oficiando-se ao Juízo Eleitoral competente e intimem-se os acusados para o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Ainda, em atenção à presumível hipossuficiência econômico-financeira da acusada, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Arbitro honorários advocatícios ao patrono nomeado pelo convênio havido entre a DPE-SP/OAB-SP no patamar máximo previsto em tabela pela respectiva atuação.
Expeça-se o mais necessário, regularize-se e, nada havendo a ser tratado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I".
No mais, mantenho as demais disposição da sentença de fls. 246/264 em seus próprios termos.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Assis, 29 de agosto de 2025. - ADV: RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP), RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP), ALVES & VANZELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50673/SP) -
14/08/2024 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2024 08:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2024 15:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/07/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2024 15:17
Mandado devolvido #{resultado}
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25/07/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/07/2024 16:34
Mandado devolvido #{resultado}
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15/07/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 10:25
Mandado devolvido #{resultado}
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20/06/2024 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2024 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/06/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2024 17:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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13/06/2024 16:50
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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12/06/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2024 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2024 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 08:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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