TJSP - 1001071-74.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001071-74.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Silva - Masterprev Club de Benefícios S/A -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso de apelação no prazo de 15 dias úteis.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/08/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:31
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:20
Expedição de Carta.
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28/03/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:08
Concedida a Dilação de Prazo
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26/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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