TJSP - 0004569-86.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004569-86.2024.8.26.0007 (processo principal 1009703-14.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edgar Bergamini - Mega Jacu Pessego Comercio de Colchões - - Mega Paulo Faccini Comercio de Colchoes Ltda Epp -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
No Juizado Especial Cível, o processo de execução não pode prosseguir se bens não forem encontrados para penhora.
Como essa hipótese se aplica a este caso concreto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9099/95.
Fica ressalvado que a causa da extinção deste processo não atinge a exigibilidade do crédito, enquanto não verificada sua prescrição.
E, por essa razão, fica(m) mantida(s) restrição(ões) sobre bem(ns) do(a) executado(a), feita(s) neste processo.
Também fica ressalvado que, enquanto não se verificar a prescrição do crédito, o processo poderá ser reativado sem formalidades, a pedido da parte credora, caso esta informe a localização de bens penhoráveis.
FICA AUTORIZADA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL - CÓDIGO SAJ 500982.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal da Capital juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), ADRIANA MARCON ALÓ (OAB 262906/SP), ADRIANA MARCON ALÓ (OAB 262906/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:05
Mudança de Magistrado
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16/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:12
Evoluída a classe de 152 para 156
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02/09/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 10:47
Ato ordinatório
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26/08/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 08:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
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19/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 17:04
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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03/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:24
Mudança de Magistrado
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19/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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