TJSP - 0501673-95.2007.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0501673-95.2007.8.26.0625 (625.01.2007.501673) - Execução Fiscal - Ubirajara Berna de Chiara Filho -
Vistos.
I - CITAÇÃO NEGATIVA - PESSOA NATURAL Negativa ou infrutífera a citação, cientifique-se a exequente, para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado da parte executada, devendo a parte exequente, para tanto, promover pesquisas junto aos órgãos conveniados, comprovando-se nos autos, se o caso.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
II - CITAÇÃO NEGATIVA - PESSOA JURÍDICA Diante da juntada do AR NEGATIVO, cientifique-se a parte exequente para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL ou do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e/ou COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal, obtidos mediante acesso aos sites dos órgãos na internet, para nova tentativa de citação.
Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC).
Caso tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Intime(m)-se. - ADV: UBIRAJARA BERNA DE CHIARA FILHO (OAB 63065/SP) -
29/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:43
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
27/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 15:46
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
18/07/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:43
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/03/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/03/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 14:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/08/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2022 20:30
Expedição de Carta.
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09/05/2022 20:30
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 20:30
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 20:29
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
09/05/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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17/05/2018 09:16
Decisão
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11/05/2017 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2017 16:07
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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11/03/2015 09:23
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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03/02/2015 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2014 14:03
Expedição de Carta.
-
04/11/2014 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2014 15:30
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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12/03/2014 14:38
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
01/03/2013 00:00
Aguardando Providências
-
11/01/2013 16:35
Recebimento de Carga
-
23/10/2012 14:53
Carga Outro
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24/08/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
21/08/2012 16:35
Recebimento de Carga
-
10/08/2012 15:20
Carga Outro
-
04/01/2008 10:29
Recebimento de Carga
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03/01/2008 17:33
Carga à Vara Interna
-
28/12/2007 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2007
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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