TJSP - 1004417-80.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004417-80.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rosinete Aparecida Furquim - - Jocemar dos Santos Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos autores.
Anote-se.
Uma vez que o(as) próprio(as) autor(es) não manifestou(am) expressamente o seu interesse na conciliação, dispenso a designação de audiência para tal fim, privilegiando, antes, em detrimento de atos cuja inutilidade se vislumbra, desde já, a celeridade processual, com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual.
De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum.
Cite-se a(os) requerida(os) para integrar(em) a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC.
Caso não seja(m) encontrado(s), ficam desde já deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas disponibilizados ao juízo, mediante requerimento da parte autora, independentemente de nova deliberação, desde que recolhidas as respectivas taxas, exceto se for beneficiária da gratuidade processual.
Uma vez localizados novos endereços, fica também deferida desde logo a expedição do necessário à citação naqueles endereços que forem indicados pela parte requerente, mediante o pagamento da diligência do oficial de justiça e/ou taxa postal.
Int. - ADV: EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP), EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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