TJSP - 1001941-10.2023.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:28
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
23/02/2025 19:01
Suspensão do Prazo
-
03/01/2025 13:28
Petição Juntada
-
26/12/2024 23:43
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 08:30
Petição Juntada
-
09/04/2024 13:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/04/2024 13:27
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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09/04/2024 13:27
Certidão de Cartório Expedida
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22/11/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 09:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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09/11/2023 11:39
Mandado Juntado
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26/09/2023 14:51
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/09/2023 09:53
Mandado de Citação Expedido
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06/09/2023 09:45
Documento Juntado
-
29/08/2023 14:51
Petição Juntada
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24/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Brugnaro Veronezi (OAB 326914/SP) Processo 1001941-10.2023.8.26.0471 - Monitória - Reqte: Constalsecuritizadora de Créditos Ltda - Observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
No mais, o exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC, manifestando-se, inclusive, caso queira, concordância com a adoção do procedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, informando seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal ou mandado para citação e intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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