TJSP - 1000847-67.2024.8.26.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Azuma Nishi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:53
Ato ordinatório
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04/09/2025 14:47
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 16:04
Situação de Pendente de Julgamento
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21/08/2025 15:42
Prazo
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21/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000847-67.2024.8.26.0123 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capão Bonito - Apte/Apdo: Yuri Chapoval Cordeiro de Miranda - Apdo/Apte: Cooperativa Agrícola de Capão Bonito - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - VOTO Nº 42420COOPERATIVA AGRÍCOLA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO JULGAMENTO DO FEITO, TORNANDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.
RECURSO DO APELANTE-AUTOR.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO PELA COOPERATIVA REQUERIDA DO DISPOSTO NO ART. 28, DA LEI Nº 5.764/71.
INOCORRÊNCIA.
SOBRAS LÍQUIDAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2023 QUE FORAM DESTINADAS AO FUNDO DE RESERVA E FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL FATES E, POSTERIORMENTE, RECLASSIFICADAS PARA O, ENTÃO CRIADO, FUNDO DE RESERVA DE SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS.
POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE OUTROS FUNDOS PREVISTA PELO §1º, DO ART. 28, DA LEI Nº 5.764/71.
RECLASSIFICAÇÃO APROVADA EM SEDE DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, QUE É O ÓRGÃO COMPETENTE DA COOPERATIVA.
SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DA APELANTE-REQUERIDA.
PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS ESTATUTÁRIAS PELO AUTOR.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO QUE DEVE SER APURADA EM SEDE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DANO MORAL IN RE IPSA.
STJ, RESP 1.637.629-PE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA À IMAGEM E HONRA NA ESPÉCIE. SENTENÇA MANTIDA.RECURSOS NÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Yuri Chapoval Cordeiro de Miranda (OAB: 289394/SP) (Causa própria) - Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB: 108908/SP) - Odacyr Pafetti Junior (OAB: 165988/SP) - 4º andar -
20/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:11
Prazo
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26/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:58
Subprocesso Cadastrado
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:47
Subprocesso Cadastrado
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26/05/2025 13:11
Prazo
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 13:00
Acórdão registrado
-
09/05/2025 12:03
AcórdãoFinalizado
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:00
Não-Provimento
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30/04/2025 10:00
Julgado
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28/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/04/2025 13:50
Despacho
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:10
Inclusão em Pauta
-
14/03/2025 16:05
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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14/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/01/2025 15:01
Despacho
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09/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:00
Publicado em
-
05/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:02
Distribuído por competência exclusiva
-
30/08/2024 00:00
Publicado em
-
27/08/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/08/2024 10:20
Processo Cadastrado
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26/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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23/08/2024 17:51
Cancelado encaminhamento para outra seção
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23/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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23/08/2024 10:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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