TJSP - 0016906-37.2022.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016906-37.2022.8.26.0053 (processo principal 0103623-77.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luiz Marques de França Junior - - Mario Marinho de Oliveira Tokuda - - Jose Benedito de Paula - - Jose Aguiles Brunetti - - Isnaldo Silveira Lima Junior - - Aray Jose Guasques Sotto Maior - - Euclides Fernendes Pacheco - - Osvaldo Barbosa da Silva - - Orlando Marques Rodrigues - - Welton Aparecido Pereira Chagas - - Carlos Alberto Rivani - - Jose Roberto Nogueira - - Jose Augusto Andrade - - Carlos Eduardo Falconi - - Rogerio Aparecido Holzmann - - Edson Ferreira da Cruz - - Claudinei Leite - - Noemi Silverio dos Santos - - Jairo Pereira dos Santos - - Maria Amalia Gomes da Silva - - Ricardo Velasques Gomes - - Ramon Ruiz - - Ronaldo Egydio - - Ruberval da Silva Mendes - - Jose Antonio Russo - - Marco Polo Silva Souza - - Samir Braz Neto - - Amilton Cesar Nunes Pinheiro - - Pedro Nunes da Silva - - Edson Silveira Leite -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o §2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação.
Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, §7o e art. 534, §2o, ambos do CPC.
Ressalto, desde logo, que se no cumprimento da obrigação de pagar houver concomitantemente obrigação de pequeno valor (OPV) e obrigação sujeita ao regime de precatório, oportunamente para requisição de OPV, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (classe 12078), e, apenas após a distribuição, poderá realizar o peticionamento eletrônico das requisições das OPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014.
A requisição da obrigação sujeita ao regime de precatório, por sua vez, deverá ser cadastrada de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença (cumprimento de sentença vinculado) e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão Intime-se. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 14:54
Autos no Prazo
-
13/03/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:45
Autos no Prazo
-
30/11/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 04:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 15:06
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2007
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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