TJSP - 1008513-84.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008513-84.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleberson Eduardo Ribeiro de Lima - Hoepers Recuperadora de Crédito S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por CLEBERSON EDUARDO RIBEIRO DE LIMA contra HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A. o que faço para:1) DECLARAR inexistente o débito informado na inicial; 2) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária desde esta data (do arbitramento Súmula n. 362 do C.STJ) e juros legais moratórios, também desde esta data, estes últimos limitados à Taxa SELIC, nos termos do art. 406 do C.C; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Arcará o réu com as custas e honorários ao advogado do autor, verba que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 29 de agosto de 2025. - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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