TJSP - 0002586-91.2025.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002586-91.2025.8.26.0597 (processo principal 1001578-96.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Varner Zina - Ivan Lima Pereira - - Letícia Gabriela Alves Barroso e outro -
Vistos.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar a planilha de débitos para a exclusão dos honorários advocatícios, vez que incabíveis na espécie, nos moldes do enunciado 97, FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Intime-se. - ADV: ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), BRUNO FELIPE DA SILVA (OAB 443893/SP), ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), BRUNO FELIPE DA SILVA (OAB 443893/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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