TJSP - 1514942-77.2021.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514942-77.2021.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - David Groismann Raskin e outro - Vistos, Conheço dos embargos de declaração, visto que tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial.
A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam.
As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante.
A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada.
A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 535 do CPC.
A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel.
Min.
Carlos Velloso).
Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cumpra-se, aguardando-se manifestação da parte interessada ou eventual decurso do prazo prescricional (REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça).
Intimem-se. - ADV: AMANDA ALCÂNTARA GONDIM GOMES (OAB 449234/SP), JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP) -
27/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
15/10/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 12:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2021 23:27
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 23:27
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 23:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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