TJSP - 1023990-47.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023990-47.2025.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Stella Maris Valente -
Vistos.
Transitada em julgado a sentença proferida, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, e em atenção ao pedido de págs. 17, expeça-se a competente certidão do advogado nomeado às págs. 09.
Int. - ADV: ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP) -
04/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023990-47.2025.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Stella Maris Valente - Certidão retro: ciente.
Não tendo a requerente dado regular andamento ao processo, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora, na forma da lei (taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa ), devidamente atualizadas de acordo com a Tabela Justiça, a serem recolhidas em Guia Dare, Cod. 230-6, caso não adiantadas.
Em caso de gratuidade processual, que neste momento defiro, fica esta dispensada do pagamento, nos termos da lei.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.I.C.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP) -
02/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
01/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:42
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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