TJSP - 1006144-03.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006144-03.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1) DEFIRO a penhora da parte ideal pertencente ao executado Ailton Fernando Montico no imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 23992 (fls. 103/106), nos seguintes termos: Data: Processo nº 1006144-03.2023.8.26.0281 Ação: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Sujeito Ativo: Banco Bradesco S/A - CNPJ nº 60.***.***/0001-12 Representante legal: N/C Advogado: Dra.
Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos OAB nº 173.936 E-mail: [email protected] Assistência Judiciária Gratuita: não Fone: (12) 3132.3156 Sujeito Passivo: A F Montico Usinagem Me e outro, CNPJ nº 05.***.***/0001-27; Ailton Fernando Montico, CPF nº XXX.675.XXX-07 Representante legal: Ailton Fernando Montico Advogado: N/CAssistência Judiciária Gratuita: não Depositário: Ailton Fernando Montico Observação: Título hábil para registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis Competente.
Valor da Causa: R$38.117,58 Cartório competente: Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP Número da Matrícula: 23992: UM PRÉDIO RESIDENCIAL na RUA LUÍS JARUSSI, sob o nº 721, com área construída de 40,30m2, do Conjunto Habitacional João Corradini Itatiba/SP SERVIRÁ O PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA. 2) Intime-se o executado e seu cônjuge, se casado for, bem como o credor hipotecário, da constrição, na pessoa de seu procurador, e o(s) não representado(s), por mandado, para eventual impugnação.
Desde já determino o recolhimento das diligências necessárias, se caso.
Nos termos do artigo 843 do CPC, fica o cônjuge intimado de que: tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a penhora deverá ser registrada no ofício imobiliário competente, nos termos do artigo 844 do CPC.
Comprove o exequente o recolhimento necessário para cadastro da penhora no sistema ARISP/ONR.
Após, providencie a serventia o cadastro da penhora por meio do sistema ARISP, dispensando para esse fim, a intimação do cônjuge do(a)s executado(a)s.
Atenção: O boleto para formalização da penhora online por meio do sistema ARISP é remetido automaticamente para o e-mail do advogado cadastrado, devendo se atentar para a existência de algum anti-spam, que ocasiona o bloqueio da recepção do e-mail.
Caso não receba o boleto, poderá diligenciar junto ao site www.penhoraonline.org.br emissão de segunda via do boleto bancário acesso para advogados (realizar a busca pelo número do processo, protocolo ou OAB).
Providencie, o exequente, o recolhimento de custas para cadastro da penhora no sistema ARISP (R$ 37,02 - Guia FEDTJ - Código 434-1), bem como custas para intimação da credora hipotecária.
Custas para intimação via Portal Eletrônico, no valor de R$ 32,75 - Guia FEDTJ - Código 121-0). - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 23:35
Bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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06/08/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:44
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 02:43
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 16:30
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 04:02
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:00
Juntada de Mandado
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13/11/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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01/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 06:21
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:08
Expedição de Carta.
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07/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 01:13
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 01:42
Suspensão do Prazo
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07/12/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 09:29
Juntada de Mandado
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16/11/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 14:29
Recebida a Petição Inicial
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13/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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