TJSP - 1005076-42.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005076-42.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Felipe -
Vistos. 1) Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2) Trata-se de ação ordinária ajuizada por SILVIO FELIPE em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., em que a parte requerente questiona o empréstimo consignado via RMC, descontado de seu benefício previdenciário, alegando a ilegalidade e abusividade, bem como que jamais desbloqueou ou usou o cartão de crédito.
Requer a antecipação da tutela para que seja determinada a cessação dos descontos mensais. É o breve relatório.
Decido. 3) Para a concessão de toda e qualquer tutela de urgência exige-se a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris (verossimilhança da alegação) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), tal como previsto no art. 300 do CPC.
No presente caso não vislumbro a verossimilhança das alegações da parte autora, posto que não trouxe aos autos prova suficiente acerca de suas alegações, sendo necessária a instalação do contraditório e dilação probatória. 4) Isso posto, indefiro a antecipação da tutela. 5) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo para o momento oportuno o exame acerca da conveniência da realização da audiência de conciliação disposta no artigo 334 do CPC, com fundamento no artigo 139, VI, do mesmo diploma legal e Enunciado 35 da ENFAM. 6) Cite-se a parte ré, dos termos da ação inicial proposta, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Cite-se pelo Portal Eletrônico. 7) Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação da parte autora, venham os autos conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: AQUILA BORGES CAMILO (OAB 522467/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
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01/09/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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