TJSP - 0001126-48.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001126-48.2025.8.26.0022 (processo principal 1003014-06.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Guilherme Augusto Rougier - - Tatiana Pinto de Moraes - BANCO PAN S/A - (nota de cartório: vista à parte requerente da certidão fl. 93 - manifeste-se, no prazo legal, informando se os dados bancários informados no formulário fl. 87 estão corretos para viabilizar a expedição do MLE.) - ADV: ADRIANO CAMPOS COSTA (OAB 10284/CE), NAYARA THAÍS PAVANI (OAB 461761/SP), GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE), NAYARA THAÍS PAVANI (OAB 461761/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001126-48.2025.8.26.0022 (processo principal 1003014-06.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Guilherme Augusto Rougier - - Tatiana Pinto de Moraes - BANCO PAN S/A - Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. 1- Os autos já se encontram sentenciados.
Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso.
Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º .
Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. - ADV: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE), ADRIANO CAMPOS COSTA (OAB 10284/CE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), NAYARA THAÍS PAVANI (OAB 461761/SP), NAYARA THAÍS PAVANI (OAB 461761/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:21
Determinado o arquivamento
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01/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 18:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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