TJSP - 1003498-84.2023.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
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20/02/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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30/11/2024 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/11/2024 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/11/2024 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/11/2024 15:41
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:37
Remetido ao DJE
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14/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/10/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/10/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/05/2024 12:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/05/2024 12:37
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2024 12:32
Certidão de Cartório Expedida
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26/04/2024 04:46
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2024 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:37
Remetido ao DJE
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04/03/2024 15:55
Julgada Procedente a Ação
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04/12/2023 17:00
Conclusos para Sentença
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03/10/2023 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/09/2023 22:55
Petição Juntada
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22/09/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/09/2023 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
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21/09/2023 18:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:27
Petição Juntada
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13/09/2023 07:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/09/2023 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/09/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
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05/09/2023 11:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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05/09/2023 01:52
Petição Juntada
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03/09/2023 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/09/2023 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2023 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 13:36
Remetido ao DJE
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29/08/2023 12:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:55
Petição Juntada
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco Ventura Batista (OAB 291552/SP) Processo 1003498-84.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Sanches Maluches -
Vistos.
Ressalte-se, de inicio, que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, conforme artigo 104 do CDC aplicável à espécie dos autos, de forma que o autor pode resguardar a urgência de seus interesses por meio de ação própria, com pedido de tutela provisória, independentemente da ação coletiva mencionada às fls. 227/232.
Ademais, é pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada.
A ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde.
Desta forma, não se cogita da inclusão do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda ou revogação da tutela antecipada deferida nestes autos.
Indefiro, ainda, a expedição de oficio pretendida à fl. 232, item "2".
No mais, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pelo autor que, em caso de silencio do requerido deverá postular pelo cumprimento da obrigação fixada, em incidente próprio.
Oportunamente voltem-me conclusos para saneador ou julgamento antecipado.
Intime-se.
Jacareí, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
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21/08/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 19:59
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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21/08/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 12:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:15
Petição Juntada
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14/08/2023 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/08/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/08/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
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29/07/2023 15:12
Petição Juntada
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30/06/2023 07:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/06/2023 13:38
Especificação de Provas Juntada
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20/06/2023 14:38
Especificação de Provas Juntada
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19/06/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/06/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 09:14
Conclusos para despacho
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19/06/2023 05:38
Réplica Juntada
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14/06/2023 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/05/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 16:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:20
Contestação Juntada
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23/05/2023 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/05/2023 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/05/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 09:16
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:39
Petição Juntada
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10/05/2023 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/05/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
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09/05/2023 11:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:17
Petição Juntada
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19/04/2023 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/04/2023 15:57
Mandado de Citação Expedido
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18/04/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 05:35
Remetido ao DJE
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17/04/2023 15:54
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 10:56
Conclusos para decisão
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15/04/2023 17:15
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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