TJSP - 1009677-98.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009677-98.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thalyta Suellen da Silva Batista - - Melca Maria Amorim Santana - A isenção prevista no §3º do art. 82 do Código de Processo Civil, introduzida pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento das custas processuais de natureza tributária, como a taxa judiciária e as custas de distribuição e interposição de recursos.
Tal dispensa não se estende às despesas processuais, como diligências de oficial de justiça, expedição de carta AR, ou pesquisas em sistemas como SisbaJud e Renajud.
Nesses termos, deverá a parte autora recolher a despesa processual para citação da parte contrária.
Prazo: 15 dias.
Observo que a correta classificação dos documentos e das petições quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade ao juízo e à serventia na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e os respectivos documentos com os tipos apropriados na pasta digital (Ex.8431 - Emenda à Inicial, Procuração, Comprovante de Residência, Custas, etc...). - ADV: THALYTA SUELLEN DA SILVA BATISTA (OAB 498818/SP), THALYTA SUELLEN DA SILVA BATISTA (OAB 498818/SP) -
28/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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